Por Gabriel Martins, Diretor Jurídico ONA
Sentença reconhce a natureza jurídica da associação, como grupo de socorro mútuo, diferente do seguro empresarial.
Além do reconhecimento, um ponto importante foi a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista ser um grupo fechado aos participantes. Diante da inaplicabilidade do CDC, o Regulamento Interno foi interpretado à luz do Código Civil.
Com a interpretação do Regulamento, julgou legítima a norma de exclusão da responsabilidade da associação em amparar uma despesa causada por condutor com habilitação suspensa.