DECISÃO FAVORÁVEL: SENTENÇA RECONHECE NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR

Por Gabriel Martins, Diretor Jurídico ONA

Sentença reconhce a natureza jurídica da associação, como grupo de socorro mútuo, diferente do seguro empresarial.
Além do reconhecimento, um ponto importante foi a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista ser um grupo fechado aos participantes. Diante da inaplicabilidade do CDC, o Regulamento Interno foi interpretado à luz do Código Civil.

Com a interpretação do Regulamento, julgou legítima a norma de exclusão da responsabilidade da associação em amparar uma despesa causada por condutor com habilitação suspensa.

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